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Na 7ª Agência imóveis você encontra profissionais
competentes, como corretores de imóveis e advogados especializados
em Serviços Notariais, que asseguram tranqüilidade nas negociações
de imóveis, pois a documentação é examinada
com critério.
Nossos especialistas providenciam as certidões que comprovem a
veracidade dos dados já apresentados e também se os vendedores
podem dispor livremente do bem em questão. Afinal, o patrimônio
do devedor responde por suas dívidas.
Quem tiver títulos protestados ou estiver sofrendo uma ação
de execução não pode alienar seus bens. Aqueles que
adquirem os bens de devedores falidos correm riscos de ter prejuízos.
Pessoas honestas e de boa-fé são presas fáceis para
oportunistas. Atraídas pela promessa de um bom negócio,
acabam pagando tudo antecipadamente, sem ao menos verificar a documentação
do imóvel, a idoneidade dos vendedores e se estes tem autorização
expressa para receber o sinal de pagamento.
A 7ª Agência Imóveis é uma empresa tradicional
e profissional que dispõe do mais avançado sistema de consulta
de dados (SERASA, SCPC e SEGAM) elencando em questão de segundos
a situação dos vendedores e a possibilidade de alienação
do imóvel.
Saiba quais documentos são necessários
para compra de seu imóvel:
Com fonte no Procon-SP, informamos quais
os documentos necessários para outorga da Escritura Definitiva
de Imóveis.
Quando comprar uma propriedade, exija do corretor de imóveis todos
os documentos, mas caso este não os apresente, desconfie, pois
o imóvel deve estar irregular quanto à documentação
e neste caso a compra não é aconselhável.
Os documentos necessários são:
1- Título de propriedade (escritura
pública): devidamente registrado no Registro de Imóveis
da Circunscrição Imobiliária competente. Verifique
também a averbação da construção, em
se tratando de casa. Senão o novo proprietário corre o risco
de estar comprando apenas o terreno, e não a construção.
2- Certidão negativa de ônus e alienações:
fornecida pelo Registro de Imóveis competente, atestando se o imóvel
está ou não, hipotecado ou penhorado por execução
de dívida, além de informar se o imóvel já
está transcrito em nome do atual proprietário.
3- Certidão negativa de Tributos Municipais, fornecida pela Prefeitura
do Município, atestando a não existência de débitos
para com a Fazenda Municipal.
4- Situação perante o Município, em se tratando de
terrenos e áreas, verificar junta a Prefeitura o zoneamento, com
as suas restrições e projetos de urbanização
em andamento. Se imóvel já construído, verificar
também a existência de “habite-se” ou de alvará
de regularização.
5- INSS: Todo imóvel construído deverá ter o Certificado
Negativo de Débitos junto ao INSS, desde que não esteja
isento em razão de benefícios legais.
6- Certidão de quitação de despesas de condomínio
(Obrigação Propter Rem) fornecida pelo síndico ou
administradora do condomínio, atestando a não existência
de débitos.
Com relação ao vendedor:
1- Cédula de identidade e CPF.
Se for casado, a do casal.
2- Capacidade para vender: verificar se o vendedor não está
incluído entre os proibidos de vender por restrições
legais (menor não emancipado, mentalmente deficiente, interditado,
falido).
3- Certidões pessoais do vendedor:
a) Certidão Negativa do Distribuidor Cível, abrangendo no
mínimo o prazo de 10 anos;
b) Certidão do Distribuidor da Justiça Federal, idem;
c) Certidão da Fazenda Pública, idem;
d) Certidão negativa de Tabeliães de Protestos, abrangendo
o período mínimo de 5 anos;
e) Certidão de Objeto e Pé, no caso de alguma das certidões
acima apresentar resultado positivo.
Voce deve ainda exigir que o corretor
mostre a autorização de venda assinada pelo proprietário
do imóvel constituindo -o para intermediar a transação
imobiliária.
Deve ser analisado o documento que comprove a titularidade , descrevendo
o bem, com todas as suas características e confrontações,
além das formas e condições de pagamento.
A escritura pública, um dos títulos aquisitivos mais conhecidos,
deve estar lavrada no Serviço Notarial (nome atual dos antigos
Cartórios de Notas e Tabelionatos).
É indispensável que este título de propriedade seja
apresentado no Serviço de Registro de Imóveis da respectiva
Circunscrição Imobiliária.
Todo título aquisitivo deve ser confrontado com os dados constantes
no talão do Imposto Predial (IPTU).
Dr Jefferson Calixto
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