CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS  
Creci 2ª Região
Itanhaém
Uso de placas e anúncios de venda de imóveis.
 

Você corretor que vai colocar uma placa em um imóvel, leia com atenção;
Atrás de cada placa indicativa colocada em um imóvel, deverá existir forçosamente um contrato de prestação de serviços para venda ou locação pactuados pôr escrito, popularmente chamado de "Autorização de venda" .
O proprietário é beneficiado porque ao escolher o corretor de imóveis e lhe dar uma opção, ele terá a certeza que contratou os serviços de um profissional competente cuja remuneração depende da eficiência de seu próprio desempenho.
A contratação por escrito é um Instrumento de particular interesse no que se refere a maior segurança nas negociações imobiliárias tanto para os proprietários como para os corretores de imóveis pois os protege em relação as obrigações do vendedor do imóvel e lhe dá garantia que o investimento feito na comercialização não será perdido caso a venda se realize.
Pela ótica dos que contratam um corretor para intermediar a venda ou locação de um imóvel, nenhum direito lhes è tolhido na medida em que a utilização dos serviços de um corretor de imóveis è totalmente facultativa.
Ninguém è obrigado a contratà-lo. Porém , se pretender fazê-lo , deve ater-se às normas a que o corretor de imóveis está obrigado a observar .
No que concerne as transações imobiliárias em se tratando do fator segurança, a opção de venda ou locação busca trazer uma melhora na qualidade da prestação de serviço para o consumidor. Evitando o risco de negócios feitos pôr irresponsáveis que ainda atuam no mercado.
No livro de Legislação publicado pelo Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), o Decreto n.º 81871 , de 28 de junho de 1978 , em seu artigo n.º 38 , define que:
"Constitui infração disciplinar da parte do corretor de imóveis : Alínea1 IV – Anunciar publicamente proposta de transação imobiliária que não esteja autorizada através de documento escrito . "
Vejam portanto que colocar placas aos quatro ventos sem autorização de venda pôr escrito è falta grave ! Devemos observar sempre esta condição.
Lembre-se que anúncios em jornais ou outros meios de divulgação estão enquadrados neste caso e deverão sempre conter o n.º do CRECI do responsável.

  Jefferson Antônio Calixto
Delegado do CRECI
Itanhaém
CRECI 46.844-7
 
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