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Você corretor que vai colocar
uma placa em um imóvel, leia com atenção;
Atrás de cada placa indicativa colocada em um imóvel, deverá existir
forçosamente um contrato de prestação de serviços para venda ou locação
pactuados pôr escrito, popularmente chamado de "Autorização de
venda" .
O proprietário é beneficiado porque ao escolher o corretor de imóveis
e lhe dar uma opção, ele terá a certeza que contratou os serviços
de um profissional competente cuja remuneração depende da eficiência
de seu próprio desempenho.
A contratação por escrito é um Instrumento de particular interesse
no que se refere a maior segurança nas negociações imobiliárias tanto
para os proprietários como para os corretores de imóveis pois os protege
em relação as obrigações do vendedor do imóvel e lhe dá garantia que
o investimento feito na comercialização não será perdido caso a venda
se realize.
Pela ótica dos que contratam um corretor para intermediar a venda
ou locação de um imóvel, nenhum direito lhes è tolhido na medida em
que a utilização dos serviços de um corretor de imóveis è totalmente
facultativa.
Ninguém è obrigado a contratà-lo. Porém , se pretender fazê-lo , deve
ater-se às normas a que o corretor de imóveis está obrigado a observar
.
No que concerne as transações imobiliárias em se tratando do fator
segurança, a opção de venda ou locação busca trazer uma melhora na
qualidade da prestação de serviço para o consumidor. Evitando o risco
de negócios feitos pôr irresponsáveis que ainda atuam no mercado.
No livro de Legislação publicado pelo Cofeci (Conselho Federal de
Corretores de Imóveis), o Decreto n.º 81871 , de 28 de junho de 1978
, em seu artigo n.º 38 , define que:
"Constitui infração disciplinar da parte do corretor de imóveis
: Alínea1 IV Anunciar publicamente proposta de transação imobiliária
que não esteja autorizada através de documento escrito . "
Vejam portanto que colocar placas aos quatro ventos sem autorização
de venda pôr escrito è falta grave ! Devemos observar sempre esta
condição.
Lembre-se que anúncios em jornais ou outros meios de divulgação estão
enquadrados neste caso e deverão sempre conter o n.º do CRECI do responsável. |