Ao pretender comprar uma propriedade,
a primeira providência será analisar o documento que comprove a titularidade,
descrevendo o bem, com todas as suas características e confrontaçôe,
além das formas e condições de pagamento.
Um dos títulos aquisitivos mais conhecidos é a escritura pública,
lavrada no Serviço Notarial ( nome atual dos antigos Cartórios de
Notas ou Tabelionatos).
É Indispensável que este título de propriedade seja apresentado no
Serviço de Registro de Imóveis da respectiva Circunscrição Imobiliária.
Todo título aquisitivo deve ser confrontado com os dados constantes
no talão o do Imposto Predial (IPTU). Cercar-se de profissionais competentes,
como corretores de imóveis, advogados responsáveis pelos Serviços
Notoriais assegura tranquilidade nas negociações de Imóveis, pois
a documentação será examinada com critério.
O especialista vai providenciar as certidões que comprovem a veracidade
dos dados já apresentados e também se os vendedores podem dispor livremente
do bem em questão. Afinal, o patrimô nio do devedor responde pelas
suas dívidas.
Quem tiver títulos protestados ou estiver sofrendo uma ação de execução
não pode alienar seus bens. Aqueles que adquirem os bens de devedores
falidos correm o risco de ter prejuízos. Pessoas honestas e de boa
fé são presas fáceis para oportunistas.
Atraídos pela promessa de um bom negócio, acabam pagando tudo antecipadamente,
sem ao menos verificar a documentação do imóvel e a idoneidade dos
vendedores.
Na atualidade as empresas profissionais podem dispor do mais avançado
sistema de consulta de dados (SERASA, SPC e SEGAM) elencando em questão
de segundos a situação dos vendedores e a possibilidade de alienação
do imóvel
Rita Bronzelli
Alves Lopes |