Espaço Jurídico - Questões de Direito Imobiliário
Cautelas ao comprar imóveis

Ao pretender comprar uma propriedade, a primeira providência será analisar o documento que comprove a titularidade, descrevendo o bem, com todas as suas características e confrontaçôe, além das formas e condições de pagamento.
Um dos títulos aquisitivos mais conhecidos é a escritura pública, lavrada no Serviço Notarial ( nome atual dos antigos Cartórios de Notas ou Tabelionatos).
É Indispensável que este título de propriedade seja apresentado no Serviço de Registro de Imóveis da respectiva Circunscrição Imobiliária.
Todo título aquisitivo deve ser confrontado com os dados constantes no talão o do Imposto Predial (IPTU). Cercar-se de profissionais competentes, como corretores de imóveis, advogados responsáveis pelos Serviços Notoriais assegura tranquilidade nas negociações de Imóveis, pois a documentação será examinada com critério.
O especialista vai providenciar as certidões que comprovem a veracidade dos dados já apresentados e também se os vendedores podem dispor livremente do bem em questão. Afinal, o patrimô nio do devedor responde pelas suas dívidas.
Quem tiver títulos protestados ou estiver sofrendo uma ação de execução não pode alienar seus bens. Aqueles que adquirem os bens de devedores falidos correm o risco de ter prejuízos. Pessoas honestas e de boa fé são presas fáceis para oportunistas.
Atraídos pela promessa de um bom negócio, acabam pagando tudo antecipadamente, sem ao menos verificar a documentação do imóvel e a idoneidade dos vendedores.
Na atualidade as empresas profissionais podem dispor do mais avançado sistema de consulta de dados (SERASA, SPC e SEGAM) elencando em questão de segundos a situação dos vendedores e a possibilidade de alienação do imóvel

Rita Bronzelli Alves Lopes

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