Espaço Jurídico - Questões de Direito Imobiliário
Saiba quais documentos são necessários
para a compra de seu imóvel

Com fonte no Procon-SP, informamos aos nossos clientes os documentos necessários para a Escritura Definitiva de Imóveis. Quando comprar uma propriedade, exija do corretor todos os documentos, mas caso este não os apresente, desconfie, pois o imóvel deve estar irregular quanto à documentação.
Os documentos necessários são:

1 - Título de Propriedade (escritura ou o equivalente): devidamente registrado no reistro de imóveis da Circunscrição Imobiliária competente. Verifique também a averbação da construção, em se tratando de casa. Senão o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas terreno, e não a construção.

2 - Certidão Negativa de Ônus e Alienações: fornecida pelo Registro de Imóveis competente, atestando se o imóvel está ou não, hipotecado ou penhorado por execução de dívida além de informar se o imóvel já está transcrito em nome do atual proprietário.

3 - Certidão Negativa de Tributos Municipais fornecida pela Prefeitura do Município, atestando a não existência de débitos para com a Fazenda Municipal.

4 - Situação perante município, em se tratando de terrenos e áreas, verificar junto à Prefeitura o zoneamento com suas restrições e projetos de urbanização em andamento. Se imóvel já construído, verificar tamém a existência de " habite-se" ou de alvará de regularização.

5 - INSS: Todo o imóvel construído deverá ter o Certificado Negativo de Débitos junto ao INSS, desde que não esteja isento em razão de benefícios legais.

6 - Certidão de quitação de despesas de condomínio (Obrigação Propter Rem) fornecida pelo síndico ou administradora do condomínio, atestando a não existênciade débitos.

Com relação ao vendedor:

1 - Cédula de identidade e CPF. Se for casado, do casal.
2 - Capacidade para vender: verificar se o vendedor não está incluído entre os proibidos de vender por restrições legais (menor não emancipado, mentalmente deficiente, interditado, falido).
3 - Certidões pessoais do vendedor: a) Certidão Negativa do Distribuidor Cível abrangendo no mínimo o prazo de 10 anos; b) Certidão do Distribuidor da Justiça Federal, idem; c) Certidão da Fazenda Pública, idem; d) Certidão Negativa de Tabeliões de Protestos, abrangendo no mínimo o prazo de 5 anos; e) Certidão de Objeto e Pé, no caso de alguma das certidões acima apresentar resultado positivo

Rita Bronzelli Alves Lopes
juridico@7agencia.com
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